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Operadoras via satélite serão obrigadas a carregarem os canais abertos,confira!

A Anatel apresentou uma nova proposta de solução para o carregamento de canais abertos na TV por assinatura. A alternativa elimina a distribuição de conversores capazes de incluir ambos os tipos de canais na grade e adota como saída a adoção do critério de carregamento obrigatório que valia para os canais analógicos igualmente para os canais digitais. 
“É uma garantia aos radiodifusores. Quem tiver mais audiência, certamente terá força negocial. Mas quem não tiver força ou se não houver acordo, fica o direito de ser carregado na programação”, resumiu o autor do texto que vai à consulta, o conselheiro Aníbal Diniz. “Mas não deverá ser obrigatória a distribuição da ‘caixa híbrida’”, completou. Como houve pedido de vista do conselheiro Otávio Rodrigues, o assunto ainda voltará ao Conselho Diretor.
A questão diz respeito ao que está previsto na Lei 12.485/11, ou Lei do Seac, de que o serviço de TV paga por satélite (DTH) pode escolher não carregar as emissoras abertas por limitações tecnológicas. É um entendimento de que ‘cabem’ menos canais no satélite do que via cabo. Quando o tema foi regulamentado na Anatel, porém, definiu-se que se uma empresa de DTH transmitir uma emissoras abertas, deve carregar obrigatoriamente as demais.
Ao fazer isso, a Anatel também estabeleceu quais são os canais alvos dessa regra. Atualmente, tratam-se de 16 redes, assim consideradas “pela presença em todas as regiões geopolíticas do país, pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira e pelo provimento da maior parte da programação por uma das estações para as demais”. 
Essa regra, porém, não é efetivamente respeitada. Na prática as operadoras dão preferência a geradoras locais da TV Globo, o que gerou reclamações de outras emissoras. Daí que as discussões na agência criaram a ideia de distribuição de uma ‘caixa híbrida’, um conversor capaz de pegar os canais fechados e também os abertos transmitidos pelo ar e que superaria as impossibilidades técnicas do DTH. 
Mas os custos envolvidos geraram protestos das operadoras. E como se viu na proposta agora apresentada, fizeram efeito. Ou seja, no texto que vai à consulta não existe mais a obrigação de distribuir a caixa híbrida. Para Aníbal Diniz, a mecânica do must carry será o remédio. Ou seja, mesmo que não haja negociações bem sucedidas entre TV paga e emissoras abertas, essas últimas poderão exigir a inclusão de seus canais na grade, ainda que não recebam nada por isso.
A proposta de alteração do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) foi apreciada nesta terça-feira, 31, na reunião do Conselho Diretor da Anatel. A novidade trazida pelo relator, conselheiro Aníbal Diniz, foi a retirada da obrigatoriedade das empresas de DTH de fornecerem a caixa híbrida para recepção dos canais abertos locais que constava na proposta anterior, entendendo que tal obrigação poderia prejudicar o posicionamento dessas operadoras frente a concorrência das over-the-tops (OTTs). O conselheiro Otávio Rodrigues pediu vista na proposta, que está em tramitação desde 2014. 
Diniz argumenta que os novos aparelhos de televisão possuem mais de uma entrada, o que facilita a captação dos canais locais pelos espectadores. "Distribuir a caixa híbrida não pode ser obrigação, deve ser uma opção, um diferencial competitivo", afirma. 
Também retira a exigência para as empresas de cabo de apresentarem novo cronograma de cumprimento das metas de homes-passed (no caso das empresas que iniciaram suas operações com base nas regras pré-lei do SeAC), caso se comprove inviabilidade técnica e econômica. Do contrário, a exigência de cobertura poderá ser sanada com o uso de qualquer tecnologia. Para os recursos de acessibilidade, Diniz propõe que possa haver dispensa temporária por inviabilidade técnica, além da alteração do cronograma de implantação.
Já para o carregamento obrigatório de canais, a proposta esclarece que se a empresa de DTH negociar com uma das 16 redes nacionais, terá que abrir a negociação com todas. E terá até de carregar todas, mesmo que gratuitamente. "É preciso dar força para as redes menores", afirma. Diniz lembrou que o must carry deixa de ser obrigatório para canais digitais, que podem negociar para vender suas programações e, no mínimo, exigir a distribuição gratuita. Ele entende que a regulamentação não esclarece a questão.
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